BNDES financiará energia solar para pessoa física
O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), através do Fundo Clima, passará a oferecer financiamento para pessoas físicas que se interessarem em investir em energia solar.
O Programa que já financiava pessoas jurídicas, mudou a regra e passará a disponibilizar crédito para pessoas físicas e os recursos serão repassados através de bancos públicos.
A mudança é uma ação do BNDES para incentivar o uso de energia limpa. Sistemas de geração de energia solar, além de serem sustentáveis, podem reduzir a conta de energia do consumidor em até 95%. Em momentos de maior geração que consumo, o excedente é disponibilizado a rede elétrica e convertido em créditos energéticos, que são utilizados como desconto na fatura de energia do consumidor, caso este tenha consumido mais do que gerado. Para saber mais leia este artigo.
CONDIÇÕES DO FINANCIAMENTO
O Fundo Clima limita em 80% os itens financiáveis. Tanto para pessoas físicas quanto jurídicas (empresas, prefeituras, governos estaduais e produtores rurais), o custo financeiro do fundo é dividido em: renda de até R$ 90 milhões, o custo é de 0,1% a.a e a remuneração do BNDES é de 0,9% a.a, para renda de acima de R$ 90 milhões, o custo é de 0,1% a.a e a remuneração do BNDES é de 1,4% a.a.
A remuneração dos agentes financeiros que farão o repasse é de até 3% a.a. Ou seja, a taxa final para o consumidor será de: renda anual de até R$ 90 milhões, juros de 4,03% a.a e para rendas acima de R$ 90 milhões, juros de 4,55% a.a.
O Programa possui carência de 3 a 24 meses e um prazo máximo de pagamento de 144 meses. O incentivo é apenas até 28 de dezembro de 2018. Então os interessados devem aproveitar o momento para investir em seu gerador solar.
ITENS FINANCIÁVEIS
Podem ser financiados os seguintes itens, desde que novos e nacionais, cadastrados e habilitados para o subprograma no Credenciamento de Fornecedores Informatizados - CFI do BNDES: máquinas e equipamentos cadastrados no Programa Brasileiro de Etiquetagem (PBE) ou com o selo Procel (considerando os itens para os quais o PBE fornece a certificação de eficiência energética, serão aceitos apenas os de classificação A ou B); sistemas geradores fotovoltaicos, aerogeradores até 100kW, motores movidos a biogás, inversores ou conversores de frequência e coletores/aquecedores solares; ônibus e caminhões elétricos, híbridos e outros modelos com tração elétrica; e ônibus movidos a etanol.
Fonte:
Comments